Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45442, de 11 de janeiro de 2008
Nº 45.442/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2507 - No art. 23, é dada nova redação à nota 04 do inciso XLII,
conforme segue:
"NOTA 04 - Na hipótese de valor de operação com preço inferior ao de referência, constante em instruções baixadas pela Receita Estadual, a utilização do benefício previsto neste inciso fica condicionada a que a base de cálculo do imposto seja estabelecida considerando o preço de referência acrescido do valor do frete."
ALTERAÇÃO Nº 2508 - No art. 32, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXIII,
mantida a redação de sua nota, conforme segue: "LXIII - a partir de 1º de abril de 2008, aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais, em que houver débito do imposto, de leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da base de cálculo do imposto, do percentual de:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.