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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45395, de 13 de dezembro de 2007

Nº 45.395/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Excetua ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 37.287, de 10 de março de 1997, os procedimentos licitatórios que refere.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Excetua ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 37.287, de 10 de março de 1997, os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos, serviços e obras destinados às dependências do Palácio Piratini e seus anexos, bem como do Palácio das Hortênsias, localizado em Canela/RS.
Parágrafo único- Os procedimentos de que trata o caput do artigo serão realizados pela Comissão Especial de Licitação criada pelo Decreto n.º 45.394, de 13 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

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