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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45359, de 27 de novembro de 2007

Nº 45.359/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 2456 - Ficam revogados o inciso XXV do art. 32 e o inciso I do art. 51.

ALTERAÇÃO N° 2457 - No inciso XLVI do art. 32, as alíneas "a" e "b" do "caput"

passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) estabelecimentos classificados no CAE 8.03: 1 - 80% (oitenta por cento), até 29 de fevereiro de 2008; 2 - 20% (vinte por cento), de 1° de março a 31 de dezembro de 2008;

b)demais estabelecimentos comerciais, 50% (cinqüenta por cento), até 29 de fevereiro de 2008;"
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2456, a partir de 1° de março de 2008.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

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