Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45359, de 27 de novembro de 2007
Nº 45.359/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO N° 2456 - Ficam revogados o inciso XXV do art. 32 e o inciso I do art. 51.
ALTERAÇÃO N° 2457 - No inciso XLVI do art. 32, as alíneas "a" e "b" do "caput"
passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) estabelecimentos classificados no CAE 8.03: 1 - 80% (oitenta por cento), até 29 de fevereiro de 2008; 2 - 20% (vinte por cento), de 1° de março a 31 de dezembro de 2008;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.