Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45232, de 5 de setembro de 2007
Nº 45.232/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Comitê Estadual de Energia, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de elaboração de Planejamento Estratégico do Setor Energético do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a implementação de fontes limpas e competitivas de energia inseridas no conceito de desenvolvimento sustentável;
considerando a necessidade de formulação e implementação de políticas energéticas no âmbito do Estado;
considerando a necessidade de promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos no Estado, ampliando os investimentos no setor de energia;
considerando, ainda, a necessidade de proteção do meio ambiente e promoção da conservação da energia,
D E C R E T A:
1 renováveis, bem como dos programas de combate de desperdício e do uso racional de energia elétrica, o Comitê Estadual de Energia poderá ser assessorado pelo Comitê de Operação e Planejamento do Sistema Elétrico do Estado do Rio Grande Sul - COPERGS.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.