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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45232, de 5 de setembro de 2007

Nº 45.232/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê Estadual de Energia, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de elaboração de Planejamento Estratégico do Setor Energético do Estado do Rio Grande do Sul, mediante a implementação de fontes limpas e competitivas de energia inseridas no conceito de desenvolvimento sustentável;

considerando a necessidade de formulação e implementação de políticas energéticas no âmbito do Estado;

considerando a necessidade de promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos no Estado, ampliando os investimentos no setor de energia;

considerando, ainda, a necessidade de proteção do meio ambiente e promoção da conservação da energia,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Estadual de Energia, vinculado á Secretaria de InfraEstrutura e Logística, com o objetivo de estabelecer as políticas do setor energético para o Estado do Rio Grande do Sul, tendo por atribuições:
Irealizar estudos e projeções da matriz energética do Estado;
IIformular o planejamento e a implementação de ações no setor energético do Estado;
IIIpropor políticas de parceria entre o Comitê e agentes do setor energético para a promoção de ações articuladas na persecução de seus objetivos;
IVestabelecer diretrizes para programas específicos por fontes de geração de energia, visando incrementar a diversificação da matriz energética e acompanhamento das tecnologias disponíveis;
Vpromover o aproveitamento racional dos recursos energéticos, atraindo os investimentos no setor de energia;
VIcontribuir para o alcance de objetivos e metas do Programa por meio de cooperação técnica entre os seus participantes;
VIIpromover e acompanhar acordos de cooperação técnica com vista ao alcance de suas metas e objetivos.
Parágrafo único- Nas questões relativas ao planejamento da expansão, operação do Sistema Eletroenergético do Estado, incentivo e promoção das fontes de geração de energias

1 renováveis, bem como dos programas de combate de desperdício e do uso racional de energia elétrica, o Comitê Estadual de Energia poderá ser assessorado pelo Comitê de Operação e Planejamento do Sistema Elétrico do Estado do Rio Grande Sul - COPERGS.

Art. 2.
- O Comitê, coordenado pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, será integrado pelas Secretarias de Desenvolvimento e Assuntos Institucionais, da Irrigação, da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, do Planejamento e Gestão, pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT -; pela Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, pela Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS -; e pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3.
- Os integrantes do Comitê serão designados por ato da Governadora do Estado, após indicação das respectivas Secretarias e pelas demais entidades elencadas no artigo anterior, podendo ser substituídos a qualquer tempo.
Parágrafo único- A representação no Comitê não dá direito á percepção de qualquer espécie de remuneração ou subsídios para seus membros.
Art. 4.
- O Comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por regimento interno, a ser aprovado, por seus integrantes em reunião convocada para este fim específico.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 40.502, de 8 de dezembro de 2000.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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