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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45193, de 30 de julho de 2007

Nº 45.193/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 2416 No art. 32 do Livro I:

a)o "caput" do inciso LXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"LXXVI - a partir de 1° de agosto de 2007, aos estabelecimentos industrializadores, em montante igual ao valor do imposto incidente nas saídas destinadas a contribuinte localizado nos Estados de São Paulo, Minas Gerais ou Rio de Janeiro, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento do mesmo titular, das seguintes mercadorias de produção própria:"

b)o "caput" do inciso LXXXII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"LXXXII - a partir de 1° de agosto de 2007, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas interestaduais de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação;"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2007.

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