Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45096, de 12 de junho de 2007
Nº 45.096/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Excepciona a aplicação do Decreto nº 45.052, de 16 de maio de 2007, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1.
- A prorrogarão de prazo de que trata o Decreto nº 45.052, de 16 de maio de 2007 não se aplica ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2007.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.