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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45096, de 12 de junho de 2007

Nº 45.096/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Excepciona a aplicação do Decreto nº 45.052, de 16 de maio de 2007, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A prorrogarão de prazo de que trata o Decreto nº 45.052, de 16 de maio de 2007 não se aplica ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2007.

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