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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45052, de 16 de maio de 2007

Nº 45.052/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 43.664, de 9 de março de 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e

considerando ser imperiosa a necessidade de buscar a otimização dos procedimentos relacionados à segurança pública;

DECRETA:

Art. 1.
- O prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 43.664, de 9 de março de 2005, com a alteração introduzida pelos Decretos nº 43.914, de 13 de julho de 2005, e 44.244, de 5 de janeiro de 2006, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2007.

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