Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45052, de 16 de maio de 2007
Nº 45.052/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 43.664, de 9 de março de 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e
considerando ser imperiosa a necessidade de buscar a otimização dos procedimentos relacionados à segurança pública;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2007.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.