Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45068, de 25 de maio de 2007
Nº 45.068/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Carteira de Identidade Funcional do Agente Fiscal do Tesouro do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n° 10.933, de 15 de janeiro de 1997, e n° 11.124, de 03 de fevereiro de 1998, combinado com o previsto no artigo 9°, I, da Lei n° 8.116, de 30 de dezembro de 1985; artigo 119, I, da Lei n° 8.117, de 30 de dezembro de 1985; e artigo 8°, I, da Lei n° 8.118, de 30 de dezembro de 1985,
DECRETA:
1
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2007.
ANEXO 1
3 ANEXO 2
DECRETO Nº 45.068, DE 25 DE MAIO DE 2007. (retificado no DOE nº 181, de 24 de setembro de 2007)
No artigo 1° do Decreto n° 45.068, de 25 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de maio de 2007,
no qual se lê: "Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional do Agente Fiscal do Tesouro do Estado, Cédula de Identidade Funcional, contendo sucinta declaração das atribuições e prerrogativas do cargo do titular, com as características definidas neste Decreto e força legal em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul."
4 leia-se: "Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional do Agente Fiscal do Tesouro do Estado, constituída de carteira propriamente dita, Cédula de Identidade Funcional, sucinta declaração das atribuições e prerrogativas do cargo do titular, com as características definidas neste Decreto e força legal em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul."
5
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.