Rio de Janeiro
LEI Nº 9.999 DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Nº 9999/2023
LEI Nº 9.999 DE 24 DE ABRIL DE 2023.
DECLARA A CIDADE DE SÃO GONÇALO A “CAPITAL DO CICLISMO” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada “Capital do Ciclismo” do Estado do Rio de Janeiro a Cidade de São Gonçalo, situada na Região Metropolitana Fluminense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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