Rio de Janeiro
LEI Nº 9.995 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Nº 9995/2023
LEI Nº 9.995 DE 18 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESTINADAS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os estabelecimentos penais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão contar com instalações destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Parágrafo únicoV E T A D O ,
Art. 2.
Qualquer estabelecimento penal que vier a ser implantado no Estado do Rio de Janeiro deverá obrigatoriamente prever a existência das instalações previstas nesta lei.
Art. 3.
Caberá, ao Poder Executivo, a regulamentação que se mostrar necessária à aplicação desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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