Rio de Janeiro
LEI Nº 9.993 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Nº 9993/2023
LEI Nº 9.993 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO AOS CRIMES SEXUAIS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Delegacia Especializada de Atendimento aos Crimes Sexuais (DEACRIS) no Estado do Rio de Janeiro e a firmar convênios com entes públicos para o seu custeio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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