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LEI Nº 9.992 DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Nº 9992/2023

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LEI Nº 9.992 DE 13 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA MULHER HEROÍNA – PROFESSORA HELEY DE ABREU BATISTA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 05 de outubro como o Dia Estadual da Mulher Heroína – Professora Heley de Abreu Batista.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

OUTUBRO

(...)

05 – Dia Estadual da Mulher Heroína – Professora Heley de Abreu Batista. (NR)

(...) (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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