Rio de Janeiro
LEI Nº 9.990 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Nº 9990/2023
LEI Nº 9.990 DE 11 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA TURISMO PEDAGÓGICO NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Programa Turismo Pedagógico na rede estadual de educação do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Programa Turismo Pedagógico tem, especialmente, os seguintes objetivos:
I possibilitar o acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado do Rio de Janeiro;
II propiciar o conhecimento e despertar a valorização e a preservação do patrimônio cultural, artístico e turístico fluminense;
III desenvolver conteúdos escolares relacionados à educação patrimonial.
Art. 3.
O Programa Turismo Pedagógico será desenvolvido por meio de visitas dos alunos das escolas integrantes da rede pública estadual a locais de valor cultural, artístico e turístico no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
As ações do Programa Turismo Pedagógico serão coordenadas pelo órgão estadual responsável pela formulação e execução da política estadual de educação e inseridas nos projetos político-pedagógicos das escolas.
Art. 5.
No âmbito do Programa Turismo Pedagógico, poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive para organização e a realização de roteiros de visita.
Art. 6.
Será facultada às unidades da rede estadual de educação do Rio de Janeiro a adesão ao Programa de que trata esta Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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