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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.986 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Nº 9986/2023

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Art. 1. Art. 1-A. Art. 2.
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LEI Nº 9.986 DE 05 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescente-se artigo 1-A à Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

“

Art. 1-A.
Ficam automaticamente ampliados os prazos de carência dos financiamentos concedidos com base na Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, por 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2023, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento.
§ 1ºEm razão da ampliação dos prazos de carência, ficam automaticamente prorrogados os prazos de amortização dos respectivos financiamentos pelo mesmo período de 12 meses.
§ 2ºA formalização da ampliação do prazo de carência e da postergação do prazo de amortização se dará de forma automática e independentemente da celebração de termo aditivo.
§ 3ºCaso o financiado opte por não alterar os prazos originais de seu contrato de financiamento, deverá formalizar sua vontade perante a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro – S.A até 10 de abril de 2023.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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