Rio de Janeiro
LEI Nº 9.984 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Nº 9984/2023
LEI Nº 9.984 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO DE JANEIRO”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Conceder o Título de Utilidade Pública a “CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – RIO DE JANEIRO” localizado na Praça Cruz Vermelha, 10 – 2º andar, Centro.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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