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LEI Nº 9.982 DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Nº 9982/2023

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LEI Nº 9.982 DE 23 DE MARÇO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana Estadual de Valorização dos Trabalhadores da Saúde”, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

AGOSTO

(…)

PRIMEIRA SEMANA DE AGOSTO - SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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