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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.981 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Nº 9981/2023

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LEI Nº 9.981 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, OUVIDO O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL – INEPAC, A CONSIDERAR COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O PALÁCIO 23 DE JULHO SITUADO NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo, ouvido o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, a transformar em patrimônio histórico e cultural o PALÁCIO 23 DE JULHO, situado no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoCaso o parecer do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC seja contrário, tal proposição perderá a sua finalidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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