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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.975 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 9975/2023

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LEI Nº 9.975 DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DE TOMBAMENTO DE TERRENO, LOCALIZADO NA AVENIDA NILO PEÇANHA, DESIGNADO LOTE DA QUADRA “A” do P.A. 9.369/31.660, SITO NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica cancelada a inscrição do tombamento do terreno localizado na Avenida Nilo Peçanha, designado Lote da Quadra “A” do P.A. 9.369/31.660, sito no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Para os devidos fins desta Lei, o Poder Executivo procederá ao cancelamento dos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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