Rio de Janeiro
LEI Nº 9.974 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 9974/2023
LEI Nº 9.974 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O MINISTÉRIO CASA DE REABILITAÇÃO RECANTO FELIZ.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Ministério Casa de Reabilitação Recanto Feliz, inscrito no CNPJ 08.843.551/0001-29.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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