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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.971 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 9971/2023

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 9.971 DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, PARA A CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL COM O OBJETIVO DE PROMOVER O ENFRENTAMENTO AOS EFEITOS ADVERSOS DAS MUDANÇAS DO CLIMA NO BRASIL.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA – CONSÓRCIO BRASIL VERDE, nos termos previstos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoCom o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a autarquia interfederativa CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA – CONSÓRCIO BRASIL VERDE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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