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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 997, de 03 de junho de 1986

Nº 997/1986

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LEI Nº 997, DE 03 DE JUNHO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIÁRIOS APOSENTADOS DA REGIÃO SUL – FLUMINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Industriários Aposentados da Região Sul – Fluminense, com sede na rua Nove nº 15, no Bairro Conforto – Volta Redonda, e foro em Volta Redonda – Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 1986.

LEONEL DE MOURA BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEBARA FAGUNDES

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