Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 997, de 03 de junho de 1986
Nº 997/1986
LEI Nº 997, DE 03 DE JUNHO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIÁRIOS APOSENTADOS DA REGIÃO SUL – FLUMINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Industriários Aposentados da Região Sul – Fluminense, com sede na rua Nove nº 15, no Bairro Conforto – Volta Redonda, e foro em Volta Redonda – Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 1986.
LEONEL DE MOURA BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEBARA FAGUNDES
Ficha Técnica