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LEI Nº 9.968 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 9968/2023

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LEI Nº 9.968 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS MUNICÍPIOS DE CONCEIÇÃO DE MACABU E CARAPEBUS

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa aos Municípios abaixo listados, nos seguintes termos:
I Conceição de Macabu R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e
II Carapebus R$ R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2.
Para fazer jus aos valores de que trata a presente Lei, o Município deverá comprovar a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
§ 1ºFicam os municípios de Conceição de Macabu e Carapebus obrigados a apresentarem relatórios com a devida comprovação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Especial da Assembleia Legislativa, no prazo de até 12 (doze) meses.
§ 2ºOs relatórios e os documentos referidos no parágrafo anterior deverão ser encaminhados para a Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, assim como para a Mesa Diretora da ALERJ.
Art. 3.
As despesas oriundas dos recursos transferidos aos Municípios serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RJ.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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