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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.965 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 9965/2023

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LEI Nº 9.965 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSOCIAÇÃO MUSICAL 8 DE DEZEMBRO, SEDIADA NO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS – RJ.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarada, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Associação Musical 8 de Dezembro, localizada no município de Duas Barras, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2.
Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical dos eventos e demais atividades exercidas pela Associação referida no Art. 1º desta lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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