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LEI Nº 9.961 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 9961/2023

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LEI Nº 9.961 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a “Feira da América Latina de Teatro para a Infância e a Juventude”, a ser realizada no mês de agosto.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

FEIRA DA AMÉRICA LATINA DE TEATRO PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE

(...)”

Art. 3.
A Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa irá expedir os atos regulamentares necessários de apoio à calendarização e realização do evento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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