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LEI Nº 9.960 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 9960/2023

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LEI Nº 9.960 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO SISTEMA COSTEIRO-MARINHO”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a “Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho” a ser celebrada na última semana do mês de abril.
Parágrafo únicoPara efeitos desta lei, compreende-se como Sistema Costeiro-Marinho Brasileiro a unidade ambiental em que ocorrem sedimentos, vegetação, fauna e feições geomorfológicas particulares, que compõem paisagens litorâneas e marinhas características, com a ocorrência de manguezais, recifes de corais, dunas, costões rochosos, praias, falésias, ilhas, lagoas, restingas, brejos e estuários.
Art. 2.
Durante a Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho, deverão ser promovidas, nas escolas da Rede Estadual do Estado do Rio de Janeiro, a divulgação e disseminação do conhecimento, visando contribuir para a preservação dos biomas brasileiros por meio da conscientização ambiental.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

ABRIL

(…)

ÚLTIMA SEMANA DE ABRIL – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO SISTEMA COSTEIRO-MARINHO. (NR)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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