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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 996, de 3 de junho de 1986

Nº 996/1986

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LEI Nº 996, DE 3 DE JUNHO DE 1986.

RETIFICA O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado, no Orçamento do estado para o exercício de 1986, 1900 - Secretaria de Estado de Governo, Unidade 19.07 - Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento Social - Código - 1907 Programa 15 810.312.100 Concessão de Subvenções, de acordo com o Adendo “B”, o nome da entidade:

Valença

De: Sociedade Musical Carlos Gomes

Para : “Corporação Musical Carlos Gomes”

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDSON DE ALMEIDA BRASIL

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

TEODORO BUARQUE DE HOLANDA

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