Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 996, de 3 de junho de 1986
Nº 996/1986
LEI Nº 996, DE 3 DE JUNHO DE 1986.
RETIFICA O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Valença
De: Sociedade Musical Carlos Gomes
Para : “Corporação Musical Carlos Gomes”
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDSON DE ALMEIDA BRASIL
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
TEODORO BUARQUE DE HOLANDA
Ficha Técnica