Rio de Janeiro
LEI Nº 9.958 DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 9958/2023
LEI Nº 9.958 DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À “LITERATURA DE CORDEL NAS ESCOLAS” PÚBLICAS E PRIVADAS EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Programa de Fomento à “Literatura de Cordel nas Escolas” da rede pública e privada em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Programa “Literatura de cordel nas Escolas” tem como objetivo:
I contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira;
II valorizar e promover a Literatura Popular em Verso;
III conscientizar sobre a importância da cultura regional, promovendo uma educação que respeite a diversidade, em especial a cultura nordestina.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica