Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9.958 DE 05 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 9958/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 9.958 DE 05 DE JANEIRO DE 2023.

INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À “LITERATURA DE CORDEL NAS ESCOLAS” PÚBLICAS E PRIVADAS EM TODO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Fomento à “Literatura de Cordel nas Escolas” da rede pública e privada em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Programa “Literatura de cordel nas Escolas” tem como objetivo:
I contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira;
II valorizar e promover a Literatura Popular em Verso;
III conscientizar sobre a importância da cultura regional, promovendo uma educação que respeite a diversidade, em especial a cultura nordestina.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.