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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.957 DE 05 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 9957/2023

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LEI Nº 9.957 DE 05 DE JANEIRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIAR.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de setembro”.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

SETEMBRO

(…)

DIA 02 DE SETEMBRO – “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR

(NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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