Rio de Janeiro
LEI Nº 9.952 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 9952/2023
LEI Nº 9.952 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida recomposição de 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo únicoV E T A D O .
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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