Rio de Janeiro
LEI Nº 9.951 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 9951/2023
LEI Nº 9.951 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
RECONHECE O CRISTIANISMO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica