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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.951 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 9951/2023

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LEI Nº 9.951 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.

RECONHECE O CRISTIANISMO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Cristianismo como manifestação cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

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