Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 995, de 3 de junho de 1986
Nº 995/1986
LEI Nº 995, DE 3 DE JUNHO DE 1986.
RETIFICA O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro
De: Fundação dos Pastores e Obreiros Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro
Para : “Federação dos Pastores e Obreiros Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro”
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDSON DE ALMEIDA BRASIL
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
TEODORO BUARQUE DE HOLANDA
Ficha Técnica