Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 9.947, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

Nº 9947/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 9.947, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

CLASSIFICA SAQUAREMA COMO MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificado Saquarema como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.