Rio de Janeiro
LEI Nº 9.947, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 9947/2023
LEI Nº 9.947, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
CLASSIFICA SAQUAREMA COMO MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificado Saquarema como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023. CLAUDIO CASTRO
Governador
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