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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 9940/2022

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LEI Nº 9.940, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA DE NOSSA SENHORA DO PILAR.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia de Nossa Senhora do Pilar”, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 (quinze) de agosto.
Art. 2.
O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

15 de agosto – Dia de Nossa Senhora do Pilar. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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