Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 994, de 27 de maio de 1986
Nº 994/1986
LEI Nº 994, DE 27 DE MAIO DE 1986.
RETIFICA O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE DO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro
De: Colégio santo Adolpho
Para : “Associação das Filhas de Maria Imaculada”
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDSON DE ALMEIDA BRASIL
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
TEODORO BUARQUE DE HOLANDA
Ficha Técnica