Rio de Janeiro
LEI Nº 9.936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 9936/2022
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LEI Nº 9.936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 6.674, DE 13 DE JANEIRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM”, PARA CRIAR O PROGRAMA “VIGOR NÃO TEM DA IDADE”, PARA FINS DE TRATAMENTO DA ANDROPAUSA E SEUS EFEITOS NA SAÚDE DO HOMEM, NA FORMA QUE MENCIONA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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* XI – realizar uma avaliação anual individualizada da relação risco / benefício do tratamento terapêutico empregado, garantindo uma recomposição hormonal personalizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamentos e estimulantes recomendados para a disfunção erétil;
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 9.936, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 5289-A, de 2022, que se transformou na Lei nº 9.936, de 21 de dezembro de 2022, que “ALTERA A LEI Nº 6.674, DE 13 DE JANEIRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DO HOMEM”, PARA CRIAR O PROGRAMA “VIGOR NÃO TEM DA IDADE”, PARA FINS DE TRATAMENTO DA ANDROPAUSA E SEUS EFEITOS NA SAÚDE DO HOMEM, NA FORMA QUE MENCIONA”.
(...)
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(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente
Ficha Técnica