Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 993, de 27 de maio de 1986
Nº 993/1986
LEI Nº 993, DE 27 DE MAIO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAYSI LÚCIDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Daysi Lúcidi, com sede na Avenida Armando Lombardi, 800 - Gr. 209, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
PAULO DOURADO DE GUSMÃO
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica