Rio de Janeiro
LEI Nº 9921, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 9921/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.921, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 5192, de 2021.
LEI Nº 9921, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
DETERMINA A PROVIDÊNCIA DOS ATOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE INTEGRAM A REDE DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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