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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 992, de 19 de maio de 1986

Nº 992/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 992, de 19 de maio de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 848 de 1985.

LEI Nº 992, DE 19 DE MAIO DE 1986.

DENOMINA RODOVIA “ARTHUR LIMA” A ESTRADA QUE VAI DE SÃO BENTO À BARRA DO AÇU, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS - RJ.

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia “Arthur Lima” a estrada que vai de São Bento à Barra do Açu, no Município de Campos - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

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