Rio de Janeiro
LEI Nº 9918, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 9918/2022
LEI Nº 9918, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O BAR DA LAJE.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro o Bar da Laje, localizado na Rua Armando Almeida Lima nº 08, no Morro do Vidigal, município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica