Rio de Janeiro
LEI Nº 9917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 9917/2022
LEI Nº 9917, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
CLASSIFICA TRAJANO DE MORAIS COMO MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica classificado Trajano de Morais como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
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