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Rio de Janeiro

LEI Nº 9915, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 9915/2022

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LEI Nº 9915, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECLARA O CANTINHO DAS CONCERTINAS, LOCALIZADO NO CADEG, RIO DE JANEIRO, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o “Cantinho das Concertinas”, localizado no CADEG (Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara), declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de janeiro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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