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Rio de Janeiro

LEI Nº 9914, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 9914/2022

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LEI Nº 9914, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO CRISTÃO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cristão, a ser celebrado, anualmente, no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2.
O Anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

PRIMEIRO DOMINGO – DIA ESTADUAL DO CRISTÃO.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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