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Rio de Janeiro

LEI Nº 9912, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 9912/2022

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LEI Nº 9912, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS POR ADVOGADOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os advogados poderão autenticar documentos dos seus clientes para serem usados em procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta.
Parágrafo únicoO advogado responderá pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar.
Art. 2.
A autenticação está vinculada ao advogado que conste na procuração, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
§ 1ºO documento autenticado deverá conter nome completo, número de inscrição na OAB e assinatura do advogado.
§ 2ºCaso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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