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Rio de Janeiro

LEI Nº 9905, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 9905/2022

LEI Nº 9905, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O PAVILHÃO DAS ERVAS E VERDURAS LOCALIZADO NO 1º PAVIMENTO DA RUA CONSELHEIRO GALVÃO Nº 58, BAIRRO DE MADUREIRA, O QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE DO COMPLEXO DE CONDOMÍNIOS QUE INTEGRAM O “MERCADÃO DE MADUREIRA”, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural, o Pavilhão das Ervas e Verduras, que foi construído pela empresa Cibrasil (Companhia Brasileira de Financiamento Imobiliário), localizado no condomínio do Edifício Comercial da Rua Conselheiro Galvão nº 58 – 1º PAVIMENTO, no bairro de Madureira, município do Rio de Janeiro, o qual faz parte integrante do complexo de condomínios que integram o “Mercadão de Madureira”, Rio de Janeiro.
Art. 2.
V E T A D O . Aos verdureiros que possuem o local é vedada a realização de quaisquer alterações, reformas ou obras que alterem as características históricas e culturais do Pavilhão das Ervas e Verduras.(Veto rejeitado pela ALERJ.DO II de 16/12/2022)
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

LEI Nº 9.905, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2.
Aos verdureiros que possuem o local é vedada a realização de quaisquer alterações, reformas ou obras que alterem as características históricas e culturais do Pavilhão das Ervas e Verduras.

(...)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.

Deputado ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Autor: Deputado DIONÍSIO LINS.

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