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Rio de Janeiro

LEI Nº 9903, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 9903/2022

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LEI Nº 9903, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA FEIRA AGROECOLÓGICA DE TERESÓPOLIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica tombada, por interesse social, histórico e cultural, conforme previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a Feira Agroecológica de Teresópolis, situada na Rua Tenente Luís Meirelles, s/nº, no município de Teresópolis.
Art. 2.
Em decorrência do tombamento determinado por esta Lei, fica vedada qualquer destruição, descaracterização ou mudança de uso da Feira em questão, bem como a transferência definitiva de suas atividades, exceto mediante concordância expressa da maioria dos produtores que a constituem, admitida sua transferência provisória em caso de necessidade decorrente de eventuais obras ou motivos de força maior.
Art. 3.
O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para efetuar o registro do tombamento proposto por esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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