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Rio de Janeiro

LEI Nº 9900, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 9900/2022

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LEI Nº 9900, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DAS BAIANAS DO ACARAJÉ”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia das Baianas do Acarajé”, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro, em todo território fluminense.
Art. 2.
O “Dia das Baianas do Acarajé” será marcado com caminhadas, palestras, simpósios e cultos religiosos dedicados às Baianas do Acarajé.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a importância histórica e cultural da figura da baiana do acarajé.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.
Art. 5.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(…)

NOVEMBRO

(…)

25 – Dia Nacional das Baianas do Acarajé. (NR)

(...)”

Art. 6.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022. CLAUDIO CASTRO

Governador

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