Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 990, de 15 de maio de 1986

Nº 990/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 990, DE 15 DE MAIO DE 1986.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS EM TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Seara Espírita do Oriente - SEO, com sede provisória na rua Flamínia, 499 - Vila da Penha, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo