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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 99, de 19 de novembro de 1976

Nº 99/1976

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Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 99, de 19 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 527 de 1976.

LEI Nº 99, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DAR O NOME DE DEPUTADO JOSÉ SALLY A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DESTE ESTADO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a dar nome de JOSÉ SALA a um estabelecimento de ensino deste Estado.

Art.. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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