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LEI Nº 9899, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

Nº 9899/2022

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LEI Nº 9899, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TEATRO DAS OPRIMIDAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Teatro das Oprimidas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

15 – DIA DO TEATRO DAS OPRIMIDAS. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022. ANDRÉ CECILIANO

Governador em exercício

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