Rio de Janeiro
LEI Nº 9894, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 9894/2022
LEI Nº 9894, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 8º O descumprimento ao disposto no art. 4º desta Lei, sujeitará os responsáveis a:
* (Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 16/12/2022)
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
Modelo do Cordão de Girassol - Especificações:
1 - material poliéster acetinado;
2 - medidas de 15 ou 20mm de largura, por 85 cm de comprimento;
3 - acabamentos são: fixador mosquete e trava de segurança.
LEI Nº 9.894, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 4303, de 2021, que se transformou na Lei nº 9.894, de 04 de novembro de 2022, que “DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados ALEXANDRE KNOPLOCH, Sérgio Louback, Eurico Júnior, Marcus Vinícius, Marcelo Dino e Alana Passos.
Ficha Técnica